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LEIA ABAIXO O REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO FARMACLUBE
REGULAMENTO, TERMOS, NORMAS E CONDIÇÕES DO FARMACLUBE Condições para associação ao FARMACLUBE, mediante a entrega e utilização do CARTÃO FARMACLUBE, as quais aderirão o SÓCIO FARMACLUBE, obrigando-se às cláusulas seguintes: 1-O FARMACLUBE é um programa de fidelização, premiação e recompensas. Nas compas realizadas na rede credenciada FARMACLUBE o cliente regularmente inscrito no programa, denominado SÓCIO/ASSOCIADO FARMACLUBE, acumulará pontos mediante a apresentação do CARTÃO FARMACLUBE, e terá direito a trocá-los por um dos prêmios ou vantagens correspondentes ao total de pontos acumulados, conforme tabela constante nos folhetos promocionais do FARMACLUBE. Este direito lhe será assegurado independentemente de sorteio, concurso ou qualquer operação similar que envolva o fator sorte. Os pontos adquiridos de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano terão validade até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte; os pontos adquiridos de 01 de julho a 31 de dezembro de cada ano terão validade até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte, podendo ter a validade prorrogada pela administração do FARMACLUBE, a seu critério. 2-Cada R$ 1,00 (um real) gasto na compra de produtos ou serviços vale 1 (um) ponto, que será creditado em até 72 horas. A relação de 1 (um) ponto por cada R$ 1,00 de compra poderá ser mudado em campanhas especiais, mediante comunicação em publicação informativa. A troca de mercadorias não será base para acúmulo de novos pontos no FARMACLUBE. Uma vez havendo devolução, cancelamento ou desistencia da compra ou a devolução do cheque utilizado para pagamento da mesma, por qualquer motivo, e mesmo que pago em reapresentação ou em posterior cobrança, os pontos adquiridos na operação serão estornados em igual quantidade; 3-A responsabilidade pelas informações da ficha de inscrição do FARMACLUBE é inteiramente do ASSOCIADO; 4-Os pontos serão acumulados eletrônicamente na conta do cartão titular FARMACLUBE; 5-O SÓCIO FARMACLUBE outorga à administração do FARMACLUBE o direito de utilizar as informações contidas em seu cadastro, assim como sua imagem e nome para fins de divulgação, marketing, administrativos, e a emissão e envio do(s) cartão(ões) solicitado(s) e/ou materiais informativos, promocionais, etc para o endereço indicado na ficha de inscrição do FARMACLUBE; 6-Na reposição de cartões extraviados ou danificados pelos clientes serão abatidos 200 pontos na conta do CARTÃO titular do FARMACLUBE. Caso este cliente não possua pontuação suficiente esta reposição dependerá de análise e aprovação do FARMACLUBE a seu critério; 7-O cliente poderá, a qualquer tempo e independentemente de qualquer compra, saber qual é o seu saldo de pontos. Para tanto, deverá apresentar seu CARTÃO FARMACLUBE nas lojas conveniadas; 8-Os pontos acumulados serão aproveitados para troca uma única vez. Entretanto, os pontos remanescentes de cada troca (a sobra não utilizada) continuarão válidos, podendo ser acumulados com novos pontos e utilizados numa próxima troca, desde que efetuada dentro do prazo de validade dos pontos; 9-Fica ressalvada a prerrogativa de o FARMACLUBE aumentar a quantidade de pontos necessários à troca de cada prêmio, sempre que a variação inflacionária indicar a necessidade de mudanças, a critério da administração do FARMACLUBE; 10-A troca de pontos por prêmios deverá ser feita pelo cliente titular do CARTÃO FARMACLUBE, na LOJA FARMACLUBE. Para a entrega dos prêmios será necessária a apresentação dos documentos do sócio titular, que certificará por escrito o recebimento destes e a relativa baixa dos pontos utilizados; 11-A escolha dos prêmios será sempre sujeita a disponibilidade de prêmios na LOJA FARMACLUBE, no momento da troca. A administração do FARMACLUBE poderá substituir as marcas ou especificação dos prêmios anunciados por outros de valor assemelhado, se os mesmos deixarem de estar disponíveis no mercado; 12-A retirada dos prêmios deverá ser feita dentro do prazo de validade dos pontos acumulados; 13-Os prêmios resgatados só poderão ser trocados por motivo de defeito de fabricação; 14-A administração do FARMACLUBE se reserva o direito de cancelar os pontos do SÓCIO FARMACLUBE que não tiver movimentação por um período de 6 meses. O ASSOCIADO inadimplente em qualquer empresa associada ao FARMACLUBE ou que utilizar o CARTÃO de forma irregular terá todos seus pontos glosados ou cancelados; 15-Não será permitida a junção e/ou transferência de pontos entre CARTÕES TITULARES FARMACLUBE que tenham sócios titulares diferentes, exceto no caso de falecimento de sócio titular que transferirá os seus pontos para seus herdeiros ou sucessores; 16-O CARTÃO FARMACLUBE é de propriedade do Programa FARMACLUBE, e o SÓCIO FARMACLUBE obriga-se a conservá-lo sob sua guarda para uso exclusivo e intransferível, podendo a administração do FARMACLUBE, a qualquer tempo, solicitar a devolução do mesmo, sem prévio aviso ao SÓCIO FARMACLUBE, obrigando-se este a restituí-lo tão logo seja solicitado; 17-O SÓCIO FARMACLUBE obriga-se a comunicar à administradora FARMACLUBE qualquer alteração cadastral, sendo o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação; 18-A administração do FARMACLUBE poderá introduzir alterações neste regulamento, mediante comunicação em publicação informativa; 19-Caso o SÓCIO FARMACLUBE não concorde com as modificações deste regulamento, ou a qualquer momento que desejar, poderá cancelar o seu CARTÃO FARMACLUBE, mediante comunicado por escrito, cabendo-lhe ainda direitos sobre os pontos adquiridos até então, que poderão ser trocados por premios dentro do seu prazo de validade; 20-O CARTÃO FARMACLUBE e o Programa FARMACLUBE poderão ser extintos ou alterados a qualquer tempo pela administradora, mediante comunicado em publicação informativa. Os pontos já acumulados pelos clientes, que estiverem dentro do prazo de validade, poderão ser resgatados dentro deste prazo;
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